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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.257, DE 20 DE JUNHO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 3.291, de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:

    I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;

    II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4 e 28 FG-1.

    Art.2º Em decorrência do disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997

Anexo I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNIT. DO MARE P/ INCRA DO INCRA P/ MARE
    QTDE. VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.4 3,08 - - 1 3,08
DAS 102.4 3,08 3 9,24 - -
DAS 102.3 1,24 2 2,48 - -
SUBTOTAL 5 11,72 1 3,08
FG-1 0,31 - - 28 8,68
SUBTOTAL - - 28 8,68
TOTAL 5 11,72 29 11,768
SALDO DO REMANEJAMENTO       0,04

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