Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.245, DE 6 DE JUNHO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 2005 | Aprova o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica aprovado
o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas do Ministério da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.
Art 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Ficam
revogados o Decreto nº 96.410, de 25 de julho de 1988 e o
Anexo XXVIII ao Decreto nº
1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.6.1997