Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.892, DE 2 DE MAIO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 10.557, de 2020

Texto para impressão

Revoga a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de trigo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT),

    DECRETA:

    Art. 1° Fica revogada a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, na âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), para uma quota tarifária global mínima de 750.000 t. métricas anuais de trigo com casca (conjunta dos ex nas posições NBM 10.01.10.0000 e 10.01.90.0100), constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final, que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1996 e retificado em 6.5.1996

*