Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.892, DE 2 DE MAIO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 10.557, de 2020 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 28 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e
Comércio (GATT),
DECRETA:
Art. 1° Fica revogada a
concessão tarifária outorgada pelo Brasil, na âmbito do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), para uma quota tarifária global mínima de
750.000 t. métricas anuais de trigo com casca (conjunta dos ex nas
posições NBM 10.01.10.0000 e 10.01.90.0100), constante da Lista III - Brasil,
anexa ao Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final,
que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais do GATT.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1996 e
retificado em 6.5.1996
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