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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.876, DE 25 DE ABRIL DE 1996.

Altera o art. 3° do Decreto n° 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a Criação de Área de Proteção Ambiental no Estado de Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a criação de Área de Proteção Ambiental, no Estado de Minas Gerais, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3° O memorial descritivo da área que compreende a APA Carste de Lagoa Santa, elaborado com base nas cartas topográficas da região metropolitana de Belo Horizonte, na escala de 1:50.000 - códigos SE-23-X-C-V e SE-23-Z-C-VI da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, com a seguinte descrição: começa na foz do Riacho do Gordura sobre o Rio das Velhas, sobe por este rio até seu encontro com a Rodovia MG-010; daí, segue por essa rodovia no sentido de Lagoa Santa até encontrar o perímetro da zona de expansão metropolitana de Lagoa Santa; acompanha esse perímetro no sentido anti-horário até a confluência do Córrego Olhos D'Água com o Córrego do Barreiro; sobe pelo Córrego do Barreiro, seguindo o perímetro urbano de Lagoa Santa e continua por esse perímetro até encontrar a Rua Acadêmico Nilo de Figueiredo; daí, segue por essa rua até seu encontro com a Rua Salgado Filho; segue por essa rua até seu encontro com a Rodovia MG-040; segue por essa rodovia no sentido de Belo Horizonte até encontrar o perímetro da Zona de Expansão Metropolitana do Município de Lagoa Santa; segue por esse perímetro até seu encontro com o Ribeirão da Mata; sobe por esse ribeirão até encontrar o perímetro da zona urbana do Município de Pedro Leopoldo; acompanha esse perímetro em sentido anti-horário até encontrar a estrada que liga Pedro Leopoldo a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido de Mocambeiro até seu entroncamento com a estrada que liga Matozinhos a Mocambeiro; segue por essa estrada no sentido de Matozinhos até seu entroncamento com a Rodovia MG-424; segue por essa rodovia no sentido Sete Lagoas até atingir o limite dos Municípios Matozinhos - Prudente de Moraes; segue acompanhando esse limite municipal em direção ao Rio das Velhas até encontrar a estrada que liga Prudente de Moraes à Fazenda Casa Branca, passando pelo povoado de São Bento; segue essa estrada no sentido daquela fazenda, até seu encontro com o Riacho do Gordura; desce por esse riacho até sua foz no Rio das Velhas, onde teve início a descrição do perímetro, perfazendo uma área de aproximadamente 35.600 hectares."

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1996