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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.772, DE 4 DE JANEIRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 3.368, de 2000.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.4, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1996