Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.769, DE 3 DE JANEIRO DE 1996.
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, de 30 de agosto de 1995. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Bolívia, do Chile, da Colômbia, do Equador, do Paraguai, do Peru, do Uruguai, da Venezuela e de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de agosto de 1995, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Parcial para a Liberação e Expansão do Comércio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba.
DECRETA:
Art. 1º 0 Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Liberação e Expansão do Comercio Intra-Regional de Sementes, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1996