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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.531, DE 22 DE JUNHO DE 1995.

Altera o Decreto nº 94.336, de 15 de maio de 1987, que cria o Brasão de Armas e Estandarte do Exército.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 94.336, de 15 de maio de 1987, que passa a ter a seguinte redação:

"I - Brasão de Armas - Escudo clássico português partido de vermelho e azul, tendo em brocante um grifo de ouro , animado, lampassado e armado de preto, segurando nas garras uma estrela de oito pontas de prata, simbolizando: a figura mitológica do grifo, a vigilância e a guarda na defesa da Pátria e da lei, e a estrela de oito pontas, a necessidade de se agir em todos os pontos cardeais, em busca da União; o elmo, simbolizando o militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para destra com correia azul, paquife e virol de azul e vermelho. Tem por insígnia, num listel de verde, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de ouro: Exército Brasileiro -1648."

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.199