|
Presidência
da República |
DECRETO No 99.997, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do DecretoLei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no DecretoLei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular com o total de 14.942,00m² (quatorze mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados), necessária à implantação da Subestação de Distribuição Valença, de 34,5/2513, 8/6, 3kV no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo n° 27104.000285/8837.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- área de formato irregular com 14.942,00 m² iniciando a 26,20 m do cruzamento da Rua Francisco Medeiros com a Rua 27 de Novembro, medindo 9,20m em reta pelo alinhamento da Rua Francisco Medeiros; 10,00 m em curva subordinada a um raio de 20,00 m; 114,20 m em reta ainda pela Rua Francisco Medeiros, quando faz um ângulo interno de 107°48' seguindo com extensão de 97,00 m, fazendo um ângulo interno de 93°43'; seguindo com extensão de 115,00 m, em reta pela divisa do terreno, quando faz um ângulo interno de 99°48', confrontando com o imóvel n° 512 da Rua 27 de Novembro; seguindo com extensão de 67,00m pelo alinhamento da Rua 27 de Novembro fazendo um ângulo interno de 87°01'20''; seguindo com extensão de 8,00 m, quando faz um ângulo interno de 270°00'00''; seguindo com extensão de 82,00 m pelo limite da praça existente até encontrar o ponto inicial, fechando o polígono, com o ângulo interno de 90°18'40".
Art. 2° A LIGHT fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do DecretoLei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 1956, e do DecretoLei n° 1.075, de 1970.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991