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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.993, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Companhia de eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra"b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra de propriedade particular com o total de 9.840 m2 (nove mil, oitocentos e quarenta metros quadrados) necessária à implantação da Subestação de Carranca, no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Ba-hia, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001982/89-44.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Marco M-1, situado a 16,00 m da borda da direita, no quilômetro 1,5 da BR-349, no sentido de Santa Maria da Vitória, segue-se pelo limite da faixa de domínio da estrada e com distância de 110,00 m no rumo de 83º54'00",SW localiza-se o Marco M-2; desse marco, formando um ângulo interno de 90º00', caminha-se na direção da LT 69kV Santa Maria da Vitória - Bom Jesus da Lapa e com rumo e distância respectivamente de 06º06'NW e 100 m encontra-se o Marco M-3; daí, novamente com ângulo interno de 90º00', confrontando-se com terras de proprie-dade de Péricles Laranjeiras B. Braga, passando sob a já citada LT e com rumo de 83'54"NE e distância de 86,00m, localiza-se o Marco M-4; desse marco, cravado na margem da estrada carroçável ali existente, segue-se pelo limite dessa estrada, na direção da rodovia, e no rumo de 19º29'50"SE, com distância de 102,98m, encontra-se o marco M-1, onde fecha a poligonal que define uma área de 9.840,00 m2.

Art. 2º A COELBA fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.1.1991