Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.829, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar no valor de Cr$ 162.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b e c, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar de Cr$ 162.300.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias e incorporação de Receitas Diretamente Arrecadadas, na forma dos Anexos II e III.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra