Presidência
da República |
DECRETO No 99.820, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea d, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA: Art. 1 ° Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.698.769.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto. Art. 2° Os recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, nas formas dos Anexos II, III e IV deste decreto. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogamse as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
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Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990