Presidência
da República |
DECRETO No 99.045, DE 7 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
artigo 90 da Lei n° 378, de 13 de janeiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1°
- Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 6 a 10 de
agosto de 1990, em Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde.
Art. 2º
- O Tema Central da Conferência será: "Saúde: Municipalização é o Caminho".
Art. 3°
- A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua
ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde.
Art. 4°
- O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante Portaria, regimento especial
dispondo sobre a organização e funcionamento da IX Conferência Nacional de
Saúde, a ser elaborado por Comissão para esse fim designada pelo titular da
Pasta.
Art. 5°
- As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à
conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 6°
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 7 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Seigo Tsuzuki
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.3.1990