Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.028, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000959/86-39 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Tangará, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990