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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.902, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física do Instituto Gammon, em Lavras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001338/86-93 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Instituto Gammon, mantido pelo Instituto Gammon, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990