Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 699, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre a apostila de atos administrativos.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

        DECRETA:

        Art. 1° A apostila de decretos, portarias e atos pessoais será feita pelos órgãos de pessoal da Presidência da República, dos Ministérios e das entidades da administração indireta, para a correção de inexatidões materiais, bem como para a retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou órgãos que tenham tido a denominação modificada em virtude de lei ou de decreto superveniente à expedição do ato pessoal a ser apostilado.

        Art. 2° As apostilas serão publicadas no Boletim de Serviço ou Boletim Interno correspondente e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial da União.

        Art. 3° A Secretaria de Administração Federal da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.

        Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992