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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 253, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, no Estado do Amazonas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1.°, da Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1.° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, localizada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 96.456,5072ha (noventa e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 170.622,62m (cento e setenta mil, seiscentos e vinte e dois metros e sessenta e dois centímetros).

    Art. 2.° A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MD-1 de coordenadas geográficas 05°31,12,9',S e 63°04'14,9"WGr.; localizado na margem direito do Igarapé Cachorro na confrontação com áreas ocupadas, segue por uma linha reta com azimute de 71°52,27" e distância de 579,00 metros, até o Marco MD-2 de coordenadas geográficas 05°31'07,0"S e 63°03'57,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°52'29" e distancia de 2.037,15 metros, até o Marco MD-3 de coordenadas geográficas 05°30'46,4"S e 63°02'54,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°52'29" e distancia de 2.060,76 metros, até o Marco MD-4 de coordenadas geográficas 05°30'25,5"S e 63°01'50,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°52'28" e distância de 2.128,62 metros, até o Marco MB-5 de coordenadas geográficas 05°30'04,0"S e 63°00'44,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°51'51" e distancia de 92,55 metros, até o Marco MG-1 de coordenadas geográficas 05°30'03,0"S e 63°00'41,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°52'32" e distância de 1.861,28 metros, até o Marco MB-6 de coordenadas geográficas 05°29'44,2"S e 62°59'44,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°52'34" e distancia de 1.946,07 metros, até o Marco MB-7 de coordenadas geográficas 05°29'24,5"S e 62°58'44,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°54'14" e distancia de 2.282,25 metros, até o Marco MB-8 de coordenadas geográficas 05°29'01,4"S e 62°57'33,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°55'08" e distância de 2.116,74 metros, até o Marco MB-9 de coordenadas geográficas 05°28'40,0"S e 62°56'28,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 71°42'11" e distancia de 2.035,00 metros, até o Marco MB-10 de coordenadas geográficas 05°28'19,2,'S e 62°55'25,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 72°17'12" e distância de 5.383,63 metros, até o Marco MB-11 de coordenadas geográficas 05°27'25,8"S e 62°52'38,9"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Pupunha. Leste: Daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 18.717,29 metros, até o Marco MB-12 de coordenadas geográficas 05°33,59,8"S e 62°55'57,4"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 96°40,48" e distância de 2.002,91 metros, até o Marco MB-13 de coordenadas geográficas 05°34'07,3"S e 62°54'52,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 97°08'39" e distância de 2.092,00 metros, até o Marco MB-14 de coordenadas geográficas 05°34,15,8,,S e 62°53'45,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 99°27'25" e distancia de 3.675,01 metros, até o Marco MG-360 de coordenadas geográficas 05°34'35,4"S e 62°51'47,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 100°55'40" e distancia de 166,64 metros, até o Marco MB-15 de coordenadas geográficas 05°34'36,5"S e 62°51'42,1"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Picolé; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 19.169,71 metros, até o Marco MB-16 de coordenadas geográficas 05°41'03,8"S e 62°53'28,3"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 180°53'58" e distância de 174,42 metros, até o Marco MG-531 de coordenadas geográficas 05°41,09,5"S e 62°53'28,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 180°29'45" e distância de 1.982,21 metros, até o Marco MB-17 de coordenadas geográficas 05°42'14,1"S e 62°53'28,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 179°27,54" e distância de 2.270,62 metros, até o Marco MB-18 de coordenadas geográficas 05°43'28,0"S e 62°53'28,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 182°38'04" e distância de 4.012,47 metros, até o Marco MB-19 de coordenadas geográficas 05°45'38,5"S e 62°53'34,2"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Marrecas; daí, segue pelo referido Igarapé no sentido jusante com uma extensão de 11.421,68 metros, até o Marco MB-20 de coordenadas geográficas 05°49'46,4"S e 62°52'27,0"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 173°05'54" e distancia de 165,81 metros, até o Marco MG-665 de coordenadas geográficas 05°49,51,8"S e 62°55'26,4"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 173°08'09" e distancia de 1.885,74 metros, até o Marco MB-21 de coordenadas geográficas 05°50'52,8"S e 62°55'19,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 173°24,55" e distancia de 1.972,87 metros, até o Marco MB-22 de coordenadas geográficas 05°51'56,6"S e 62°55'11,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 175°10,28,, e distância de 2.492,89 metros, até o Marco MB-23 de coordenadas geográficas 05°53,17,5"S e 62°55'04,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 177°26'04" e distancia de 779,30 metros, até o Marco MB-24 de coordenadas geográficas 05°53,42,8"S e 62°55'03,7"WGr., localizado na margem esquerda de um igarapé. Sul: Daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 3.583,40 metros, até o Marco MB-25 de coordenadas geográficas 05°53,09,4"S e 62°56'36,1"WGr., localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 295°54,17', e distância de 3.986,46 metros, até o Marco MD-25 de coordenadas geográficas 05°52'12,7"S e 62°58'32,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 290°25'21" e distância de 1.170,90 metros, até o Marco MD-26 de coordenadas geográficas 05°51'59,4"S e 62°59'08,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 291°21'09" e distância de 1.914,23 metros, até o Marco MD-27 de coordenadas geográficas 05°51'36,7"S e 63°00'06,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 291°03,58" e distância de 2.252,04 metros, até o Marco MD-28 de coordenadas geográficas 05°51'10,4"S e 63°01'14,7"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 314°33'58" e distância de 1.316,46 metros, até o Marco MD-29 de coordenadas geográficas 05°50'40,3"S e 63°01'45,3"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Saba; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 20.058,64 metros, até o Marco MD-30 de coordenadas geográficas 05°47'28,1"S e 63°08'32,9"WGr.; localizado na margem direita do referido igarapé. Oeste: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°44'36" e distancia de 237,96 metros, até o Marco MG-301 de coordenadas geográficas 05°47'20,4"S e 63°08'32,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°35'53" e distancia de 1.042,81 metros até o Marco MD-31 de coordenadas geográficas 05°46'46,4"S e 63°08'33,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°41'52" e distância de 2.076,41 metros até o Marco MD-32 de coordenadas geográficas 05°45'38,8"S e 63°08'33,5"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°35'16" e distancia de 2.031,03 metros, até o Marco MD-33 de coordenadas geográficas 05°44'32,7"S e 63°08'34,0"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°16'25', e distancia de 2.097,02 metros, até o Marco MD-34 de coordenadas geográficas 05°43'24,4§'S e 63°08'34,8"WGr.; daí, segue, por uma linha reta com azimute de 359°16,45,, e distancia de 2.002,00 metros, até o Marco MD-35 de coordenadas geográficas 05°42'19,2,,S e 63°08'35,6"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 359°16'47" e distância de 2.012,01 metros, até o Marco MD-36 de coordenadas geográficas 05°41'13,7"S e 63°08'36,4"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 359°16'48" e distancia de 1.922,76 metros, até o Marco MD-37 de coordenadas geográficas 05°40'11,0"S e 63°08'37,2"WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Cachorro; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 27.413,87 metros, até o Marco MD-1, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991