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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 246, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Cana Brava/Guajajara, no Estado do Maranhão.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da área indígena Cana Brava/Guajajara, localizada no Município de Barra do Corda, no Estado do Maranhão, com superfície de 137.329,5429ha (cento e trinta e sete mil, trezentos e vinte e nove hectares, cinqüenta e quatro ares e vinte e nove centiares) e perímetro de 188.498,53 metros (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito metros e cinqüenta e três centímetros).

    Art. 2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte/Leste: Partindo do Marco 10, de coordenadas geográficas 05°27'53,184" e 45°49'10,409"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 50°27'30,4" e 2.548,06 metros até o Marco 11, de coordenadas geográficas 05°27'00,445"S e 45°48'06,486"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 60°53'25,4" e 2.118,11 metros até o Marco 12 de coordenadas geográficas 05°26'26,969"S e 45°47'06,308"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 45°54'25,2" e 1.212,86 metros até o Marco 13 de coordenadas geográficas 05°25'59,524"S e 45°46'37,968''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 55°03'03,6" e 1.251,81 metros até o Marco 14 de coordenadas geográficas 05°25'36,215"S e 45°46'04,597"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 49°01'10,7" e 13.000,32 metros até o Marco 16 de coordenadas geográficas 05°20'58,960"S e 45°40'45,377"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134°26'47,6" e 9.643,94 metros até o Marco 17 (SAT-11316), de coordenadas geográficas 05°24'43,107"S e 45°37'21,276"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134°29'09,3" e 27.754,43 metros até o Marco 20, de coordenadas geográficas 05°35'13,038"S e 45°26'18,955"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 136°15'11,5" e 2.234,92 metros, até o Marco 0, de coordenadas geográficas 05°36'15,890"S e 45°25'40,215"WGr., situado na margem direita do Rio Mearim; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 116°01'39,9" e 18.265,95 metros, confrontando com o Projeto Integrado de Colonização de Barra do Corda (Incra), até o Marco P-70 de coordenadas geográficas 05°49'37,241"S e 45°16'46,780"WGr., situado na margem esquerda do Rio Corda. Sul/Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Corda, a montante, com uma extensão de 41.079,54 metros, até o Marco 2 (SAT-11516), de coordenadas geográficas 05°55'13,046"S e 45°23'18,493"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 315°15'06,5" e 29.251,68 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 05°43'55,930"S e 45°34'27,557"WGr., situado na margem direita do Rio Mearim; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 317°21'26,7" e 40.147,04 metros até o Marco 10, ponto inicial da descrição deste perímetro.

    Art. 3° Exclui-se da área indígena a faixa territorial correspondente à linha de transmissão da Chesf - Companhia Hidrelétrica do São Francisco, conforme especificações contidas no Decreto n.° 84.471, de 11 de fevereiro de 1980.

    Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 29 de outubro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991