O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
6° da Lei n° 5.615, de 13 de outubro de 1970,
DECRETA:
Art.
1° Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto Social
do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Art.
2° O Regimento Interno do SERPRO, estabelecendo
adequações às disposições complementares ao estatuto,
será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia,
Fazenda e Planejamento.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília
19 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.9.1991
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