DECRETO Nº 653, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre ajustes de valores no Anexo ao Decreto n° 587, de 30 de junho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 4° do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto , os valores trimestrais fixados pelo art. 1° do Decreto n° 587, de 30 de junho de 1992 , com as alterações introduzidas pelos arts. 1° do Decreto n° 610, de 21 de julho de 1992, e 3º do Decreto nº 616, de 24 de julho de 1992, (Vide Decreto nº 677, de 1992)
Art. 2º Ficam liberadas, para movimentação e empenho, a partir do corrente mês, as dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas com "Pessoal" programadas para o quarto trimestre, na forma do anexo a este decreto .
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1992
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