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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 445, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009

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Altera o Decreto n° 363, de 12 de dezembro de 1991, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

    DECRETA:

    Art. 1° O Anexo III do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, no ano de 1993, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

              5ª Região Militar 

    GUARNIÇÃO      CPOR/NPOR  Municípios Tributários

    JOINVILE (SC)    NPOR 62º BIMTz   JOINVILE

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 07 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1992.

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