Presidência
da República |
DECRETO No 14, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 845, de 1993 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo
em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1° As letras b e d do inciso I, as letras a e b do
inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1° do
Decreto
n° 99.659, de 31 de outubro de 1990,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Quadro de Oficiais Aviadores:
b) Do Posto de Major-Brigadeiro:
- Excluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
d) Do Posto de Brigadeiro:
- Excluir os seguintes cargos:
- Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea.
V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) Do Posto de Major-Brigadeiro:
incluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:
b) Do Posto de Brigadeiro:
- Incluir os seguintes cargos:
- Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
VI - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
b) Do Posto de Oficial-General:
- Incluir o cargo de Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de
1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1991
*