Presidência
da República |
DECRETO No 98.388, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e
o artigo 94, item 3, alínea ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 29102.001114/89,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL
LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para EMISSORAS REUNIDAS
LTDA., pelo restante do prazo, da outorga conferida através da Portaria MVOP nº
280, de 16 de abril de 1945, publicada no Diário Oficial da União do dia
18 subseqüente, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de
âmbito regional, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. - A presente autorização é
decorrente da incorporação, pela EMISSORAS REUNIDAS LTDA., da entidade detentora
da outorga, ora transferida.
Art. 2º - Esta autorização fica condicionada à
apresentação, ao Ministério das Comunicações, do comprovante de arquivamento do
documento de incorporação na repartição pública competente.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.11.1989