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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.388, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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(Vide Decreto de 25.6.2001)  

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA. para EMISSORAS REUNIDAS LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, alínea ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.001114/89,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a SOCIEDADE RADIODIFUSORA PASSO REAL LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para EMISSORAS REUNIDAS LTDA., pelo restante do prazo, da outorga conferida através da Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. - A presente autorização é decorrente da incorporação, pela EMISSORAS REUNIDAS LTDA., da entidade detentora da outorga, ora transferida.

Art. 2º - Esta autorização fica condicionada à apresentação, ao Ministério das Comunicações, do comprovante de arquivamento do documento de incorporação na repartição pública competente.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1989