Presidência
da República |
DECRETO No 97.721, DE 5 DE MAIO DE 1989.
Revogado
pelo Decreto nº 99.632, de 1990 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item
IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° As diárias concedidas aos servidores da Superintendência de Campanhas
de Saúde Pública, afastados da sede para a execução de atividades de campanhas
de combate e conrole de endemias, em zonas urbanas ou rurais, serão calculadas
com base nos percentuais fixados no Anexo deste Decreto.
Art. 2° A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República, em articulação com o Ministério da Saúde, expedirá as normas
necessárias à execução do disposto neste Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias,
contado da data de sua vigência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 05 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Edmur Flavio Pastorelo
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989