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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.545, DE 1º DE MARÇO DE 1989.

 

Cria, no Estado de Roraima, a Floresta Nacional de Roraima, com os limites que específica e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 225, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5°, alínea b da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica criada, no Estado de Roraima, a Floresta Nacional de Roraima FLONA RORAIMA, com área estimada em 2.664.685 (dois milhões seiscentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e cinco) hectares, compreendida dentro do seguinte perímetro:

    NORTE Partindo do extremo Noroeste da Linha de Fronteira Norte com a Venezuela, segue no sentido Leste-Oeste, até o ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 04°03'15"N e 62°01'30"WGr, localizado nas nascentes do Rio Tucotoi.

    LESTE Do ponto antes descrito segue a jusante pelo Rio Tucotoi até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 03°51'N e 62°19'WGr, localizado na confluência do Rio Tucotoi e um igarapé sem denominação; daí segue por este até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 03°47'45"N e 62°18'15"WGr, localizado na cabeceira do igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 03°47'N e 62°17'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 03°45'30"N e 62°11'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé do sul até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 03°44'45"N e 62°13'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 03°44'N e 62°12'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 03°35'15"N e 62°14'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé Monoacai; daí segue a jusante por este até o ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 03°30'45"N e 62°15'30"WGr, localizado na foz do igarapé no Rio Uraricaá; daí segue a montante por este até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 03°30'30"N e 62°15'45"WGr, localizado na confluência desse rio e o Igarapé Matrinrã; daí segue a montante por este até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 03°24'45"N e 62°22'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 03°24'15"N e 62°22'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Parapi; daí segue a jusante por este até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 03°27'45"N e 62°23'30"WGr, localizado na confluência dos Igarapés Porapi e um sem denominação - daí segue a montante por este até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 03°27'30"N e 62°27'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 03°27'N e 62°27'45"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Bigati; daí segue a jusante por este até o ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 03°23'N e 62°37'15"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Rio Puruê; daí segue a montante por este até o ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 03°24'30"N e 62°13'30"WGr, localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 03°23'30"N e 62°45'45"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 03°23'30"N e 62°46'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Arapuá; daí segue a jusante por este até o ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 03°16'15"N e 62°40'45"WGr, localizado na confluência dos Igarapés Arapuá e Açaí; daí segue a jusante por este até o ponto 21 de coordenadas geográficas aproximadas 03°15' N e 62°39'30"WGr, localizado na foz do igarapé no Rio Uraricoera; daí segue para a margem direita do mesmo, contornando a Ilha de Açaí por leste até o ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 03°13'N e 62°40'WGr, localizado na confluência do rio e o Igarapé Mereguari; daí segue a montante por este até o ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'45"N e 62°52'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'30"N e 62°52'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; dai segue a jusante por este até o ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'45"N e 62°54'30"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé Iuruá; dai segue a montante por este até o ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 03°00'15"N e 62°56'15"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; dai segue em linha reta até o ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'N e 62°57'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; dai segue a jusante por este até o ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 02°46'30"N e 62°51'30"WGr, localizado na foz do igarapé no Rio Mucajaí; daí segue a jusante por este até o ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 02°44'30"N e 62°37'WGr, localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação; dai segue a montante por este até o ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 02°53'30"N e 62°38'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 02°57'N e 62°36'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; dai segue a jusante por este até o ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 03°00'45"N e 62°06'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé Tucuiquene; daí segue a jusante por este até o ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'45"N e 62°05'15"WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 02°55'30"N e 62°32'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; dai segue em linha reta até o ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 02°57'N e 62°31'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; dai segue a jusante por este até o ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'30"N e 62°31'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé de leste até o ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 02°35'45"N e 62°27'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; dai segue em linha reta até o ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 02°57'30"N e 62°26'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante até o ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 03°02'30"N e 62°18'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé da Cana; daí segue a montante por este até o ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'45"N e 62°18'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem denominacão; daí segue a montante por este até o ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 03°OO'N e 62°17'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'N e 62°15'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé de leste até o ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 02°58'15"N e 62°15'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 02°58'N e 62°14'15"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Miriti; daí segue a jusante por este até o ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'45"N e 62°10'WGr, localizado na confluência desse igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 02°57'30"N e 62°08'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas 02°59'N e 62°07'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Saúva; daí segue a jusante por este até o ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 03°00'15"N e 62°07'WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para Este até o ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 03°00'30"N e 62°04'30"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação e o Igarapé do Arame; daí segue a jusante por este até o ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'45"N e 62°02'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para Leste até o ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'30"N e 62°00'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Jadica; daí segue a jusante por esse até o ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'30"N e 61°57'15"WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para Sudeste até o ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 02°58'30"N e 61°55'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta para Leste até o ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 02°57'N e 61°46'30"WGr, localizado na cabceira de um igarapé sem denominação, daí segue a jusante por este até o ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 02°56'30"N e 61°36'30"WGr, localizado na foz do igarapé no Rio Mucajaí; daí segue a jusante até o ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 02°54'N e 61°31'WGr, localizado na confluência do rio e de um igarapé sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé até o ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 02°51'45"N e 61°33' WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas 02°50'30"N e 61°33'45"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 59, de coordenadas geográficas aproximadas 02°47'30"N e 62°32'15"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé de sul até o ponto 60, de coordenadas geográficas aproximadas 02°45'N e 63°36'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 61, de coordenadas geográficas aproximadas 02°45'N e 61°34'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 62, de coordenadas geográficas aproximadas 02°40'N e 61°33'30"WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Apiaú; daí segue a montante por este até o ponto 63, de coordenadas geográficas aproximadas 02°26'15"N e 61°52'30"WGr, localizado na confluência desse rio e de um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 64, de coordenadas geográficas aproximadas 02°31'N e 62°00'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 65, de coordenadas geográficas aproximadas 02°32'N e 62°06'15"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 66, de coordenadas geográficas aproximadas 02°36'N e 62°04'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo Igarapé de Oeste até o ponto 67, de coordenadas geográficas aproximadas 02°31'N e 62°21'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé do Norte até o ponto 68, de coordenadas geográficas aproximadas 02°34'N e 62°25'15"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 69, de coordenadas geográficas aproximadas 02°34'N e 62°27'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta até o ponto 70, de coordenadas geográficas aproximadas 02°35'30"N e 62°00'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 71, de coordenadas geográficas aproximadas 02°35'30"N e 62°40'30"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé do Prainha; daí segue a montante por este até o ponto 72, de coordenadas geográficas aproximadas 02°35'15"N e 62°40'30"WGr, localizado na confluência do Igarapé Prainha e um igarapé sem denominação; daí segue a montante por esse até o ponto 73, de coordenadas geográficas aproximadas 02°34'N e 62°41'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo Igarapé de Oeste até o ponto 74, de coordenadas geográficas aproximadas 02°34'30"N e 62°42'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 75, de coordenadas geográficas aproximadas 02°36'N e 62°44'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 76, de coordenadas geográficas aproximadas 02°37'N e 62°45'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta para o Oeste até o ponto 77, de coordenadas geográficas aproximadas 02°37'N e 62°47'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo Igarapé de Oeste até o ponto 78, de coordenadas geográficas aproximadas 02°27'30"N e 62°52'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 79, de coordenadas geográficas aproximadas 02°26'30"N e 62°53'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue a jusante por este até o ponto 80, de coordenadas geográficas aproximadas 02°21'N e 61°54'WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Demini; daí segue a jusante por este até o ponto 81, de coordenadas geográficas aproximadas 02°13'N e 62°36'WGr, localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para Nordeste até o ponto 82, de coordenadas geográficas aproximadas 02°16'N 62°33'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 83, de coordenadas geográficas aproximadas 02°18'30"N e 62°32'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue pelo igarapé de Norte até o ponto 84, de coordenadas geográficas aproximadas 02°22'30"N e 62°31'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o Ponto 85, de coordenadas geográficas aproximadas 02°21'N e 62°28'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 86, de coordenadas geográficas aproximadas 02°19'N e 62°27'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé de Leste até o ponto 87, de coordenadas geográficas aproximadas 02°19'30"N e 62°26'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 88, de coordenadas geográficas aproximadas 02°19'30"N e 62°25'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta para o Norte até o ponto 89, de coordenadas geográficas aproximadas 02°23'N e 62°24'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 90, de coordenadas geográficas aproximadas 02°30'30"N e 62°06'30"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Rio Apiaú; daí segue a montante por este até o ponto 91, de coordenadas geográficas aproximadas 02°14'N e 62°09'30"WGr, localizado na confluência do Rio Apiaú e de um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 92, de coordenadas geográficas aproximadas 02°11'30"N e 62°O9'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta para o Sul até o ponto 93, de coordenadas geográficas aproximadas 02°07'30"N e 62°09'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 94, de coordenadas geográficas aproximadas 01°58'15"N e 62°08'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha reta até o ponto 95, de coordenadas geográficas aproximadas 01°58'N e 62°04'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 96, de coordenadas geográficas aproximadas 01°56'N e 62°04'30"WGr, localizado em uma curva do rio para Oeste; daí segue em linha reta para o Sul até o ponto 97, de coordenadas geográficas aproximadas 01°55'15"N e 62°04'WGr, localizado na borda da faixa de servidão norte da BR-210 (Rodovia Perimetral Norte); daí segue para Leste pela borda da faixa até o ponto 98; de coordenadas geográficas aproximadas 01°56'15"N e 61°57'30"WGr, localizado no encontro dessa faixa com o Rio Agarani; daí segue a montante por este até o ponto 99, de coordenadas geográficas aproximadas 01°45'30"N e 61°13'30"WGr, localizado na cabeceira deste rio; daí segue em linha reta até o ponto 100, de coordenadas geográficas aproximadas 01°44'N e 62°03'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 101, de coordenadas geográficas aproximadas 01°42'30"N e 62°06'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo Rio Pacu, até o ponto 102, de coordenadas geográficas aproximadas 01°41'30"N e 62°05'WGr, localizado na confluência desse rio e de um igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 103, de coordenadas geográficas aproximadas 01°38'30"N e 62°05'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue para o Sul pela crista topográfica da serra até o ponto 104, de coordenadas geográficas aproximadas 01°33'N e 62°06'WGr, localizado no sopé sul da serra; daí segue em linha reta até o ponto 105, de coordenadas geográficas aproximadas 01°28'30"N e 62°14'15"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, daí segue por este a jusante até o ponto 106, de coordenadas geográficas aproximadas 01°27'N e 62°15'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a jusante pelo igarapé principal até o ponto 107, de coordenadas geográficas aproximadas 01°27'30"N e 62°20'30"WGr, localizado na foz desse igarapé no Rio Catrimani; daí segue a jusante por este até o ponto 108, de coordenadas geográficas aproximadas 01°23'30"N e 62°21'30"WGr, localizado na confluência desse rio e o Igarapé Dedo; daí segue a montante por este até o ponto 109, de coordenadas geográficas aproximadas 01°29'30"N e 62°24'WGr, localizado na cabeceira deste igarapé; daí segue para Noroeste em linha reta até o ponto 110, de coordenadas geográficas aproximadas 01°37'30"N e 62°32'WGr, localizado na faixa de servidão norte da BR-210 (Rodovia Perimetral Norte); daí segue para Oeste pela borda dessa faixa até o ponto 111, de coordenadas geográficas aproximadas 01°32'15"N e 62°44'30"WGr, localizado no encontro dessa faixa e a linha divisória entre o Estado de Roraima e o Estado do Amazonas.Sul Do ponto antes descrito segue por essa linha divisória até a fronteira com a Venezuela.Oesten Do ponto anteriormente descrito segue pela linha de fronteira com a Venezuela até o seu ponto extremo a Noroeste, nas nascentes do Rio Uauaris, início dessa descrição perimétrica.

    § 1° No interior do perímetro acima descrito encontram-se as Areas Indígenas Uauaris, Surucucu, Cutaíba, Palimiú-There, Ericó, Acapural, Mucajaí, Jundiá e Catrimani, conforme os respectivos memoriais descritivos publicados na Portaria Interministerial n° 260, de 18 de novembro de 1988, as quais se excluem da área compreendida pela Floresta Nacional de Roraima.

    § 2º A Floresta Nacional de Roraima tem por finalidade precípua a conservação da fauna e da flora da região compreendida pelo Complexo Serra do Parima e suas ramificações Serras de Tocobiran, Uafaranda, Estrutura e Apiau, além do fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na região, conforme o Código Florestal, instituído pela Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965.

    Art. 2° A Floresta Nacional de Roraima será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, autarquia vinculada ao Ministério do Interior.

    Parágrafo único. Fica assegurado às populações indígenas das áreas especificadas no § 1° do artigo 1° deste Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais desta Floresta Nacional, vedado o ingresso, transito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio FUNAI e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.3.1989