Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.153, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de federação indicadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795/63, alterado pelo Decreto nº 91.837/85,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as entidade executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, e relacionadas neste artigo, com seus demais elementos identificadores, autorizados a efetivar o aumento de potência de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus respectivos atos de outorga:
Rádio Cultura de Promissão Sociedade Ltda. - Promissão (SP)
Rádio Manchester de Anápolis Ltda. - Anápolis (GO)
Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda. - Rio Pardo (RS)
Empresa de Radiodifusão Independência Ltda. - Aquidauana (MS)
Rádio Colorado Ltda. - Colorado (PR)
Rádio Notícias Brasileiras Ltda. - Matão (SP)
Rádio Verde Ltda. - Jaru (RO)
Rádio Colina do Machadinho Ltda. - Ariquemes (Machadinho - RO)
Empresa Paulista de Radiodifusão Ltda. - Regente Feijó (SP)
Rádio Agudo Ltda. - Agudo (RS)
Rádio Educadora de Santo Amaro Ltda. - Santo Amaro (BA)
Rádio Surubim Ltda. - Surubim (PE)
Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda. - Votorantim (SP)
Rádio Difusora Balsa Nova Ltda. - Balsa Nova (PR)
Fundação Nossa Senhora Imaculada Conceição - Rádio Ipiranga - Palmeira (PR)
Rádio Pomerode Ltda. - Pomerode (SC)
Rádio Vale do Gravataí Ltda. - Gravataí (RS)
Art. 2º As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das emissoras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.12.1988