Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.140, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição
Federal, tendo em vista a previsão contida no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de
janeiro de 1971, e os estudos contidos no Processo nº PR-00001.005283/86-92,
DECRETA:
Art. 1º É concedida licença ao Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino Secundário e Comercial no Estado de São Paulo, para
filiar-se a Federación de Asociaciones Educativas Privadas Latino-Americanas
(FAEPLA), com sede em Buenos Aires, República Argentina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens
Bayma Denys
Este texto não
substitui o publicado no DOU 28.11.1988