|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.884, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
Vide Decreto de 20.8.2002 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88 066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29107.000976/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 18 de janeiro de 1989, a concessão da CARAÍBA
EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA., outorgada através do Decreto n° 82.815, de 6 de
dezembro de 1978, para explorar, na Cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, comulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.10.1988