Presidência
da República |
DECRETO No 96.568, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.000311/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de julho de 1988, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ALEGRETENSE LTDA., outorgada através do Decreto n° 81.787, de 12 de junho de 1978, para explorar, na Cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília -DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1988