Presidência
da República |
DECRETO No 95.703, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31
de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.001414/87,
DECRETA:
Art.
1º Fica a AGIL - RADIODIFUSÃO LTDA. autorizada a realizar a transferência
direta para a TRIDIO-RADIODIFUSÃO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão
que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e
100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.2.1988