Presidência
da República |
DECRETO No 95.658, DE 22 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 |
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social CDS |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Ministro da Ciência e Tecnologia passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social (CDS).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República
JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1988