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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 94.147, DE 26 DE MARÇO DE 1987.

Vide Decreto nº 89.626, de 1984

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Vide Decreto de 18.11.1996

Vide Decreto de 11.10.2000

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA (RÁDIO ANTONINENSE), para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000750/86.

DECRETA:

Art. 1º Fica a FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO PILAR DE ANTONINA (RÁDIO ANTONINENSE) autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO REDENTORISTA DE COMUNICAÇÕES SOCIAIS, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1987