Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.669, DE 16 DE MAIO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29105.000138/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 13 de julho de 1986, a
concessão da Rádio Vila Velha Ltda., outorgada através da Portaria nº 442, de 4
de julho de 1966, para explorar, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 13 de julho de 1986,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.5.1986