Presidência
da República |
DECRETO No 91.670, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 ecreto de 19.11.1996 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC
nºs 131.106/83, 123.019/83 e 29101.000261/84,
DECRETA:
Art.
1º. Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus
demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato
de Outorga: Portaria CONTEL nº 131, de 25 de novembro de 1964. Entidade: SAMPAIO
RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. Cidade: Palmeira dos Índios. Unidade da Federação:
Alagoas.
- Ato
de Outorga: Portaria MVOP nº 1.132, de 04 de dezembro de 1954. Entidade: RÁDIO
JAGUARI LTDA. Cidade: Jaguari Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato
de Outorga: Portaria MVOP nº 079, de 12 de fevereiro de 1957. Entidade: RÁDIO
CIDADE DE CAMPOS LTDA. Cidade: Campos Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas
outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art.
2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1985