Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 51.070/82 e 175.229/82,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

- Ato de Outorga: Decreto nº 46.006, de 16 de maio de 1959

Entidade: FUNDAÇÃO JOÃO XXIII - RÁDIO POR UM MUNDO MELHOR.

Cidade: Governador Valadares

Unidade da Federação: Minas Gerais

- Ato de Outorga: Decreto nº 35.372, de 13 de abril de 1954

Entidade: RÁDIO RIBEIRÃO PRETO LTDA.

Cidade: Ribeirão Preto

Unidade da Federação: São Paulo.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1984