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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.426, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984.
Renova a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lins, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos temos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta ao Processo MC nº 173.966/83,
DECRETA:
Art.
1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da
LINS RÁDIO CLUBE LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 376, de 11 de
julho de 1940, para explorar, na cidade de Lins, Estado de São Paulo, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único -
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.11.1984