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Presidência
da República |
DECRETO No 89.521, DE 4 DE ABRIL DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, Letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo
6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1933, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 130.516/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e
artigo 2º do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a
partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da MOSSORÓ RÁDIO SOCIEDADE LTDA.,
outorgada através do Decreto nº 36.571, de 07 de dezembro de 1954, para
explorar, na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de abril de
1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984