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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.709, DE 13 DE MAIO DE 1980.

Revogado pela Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Revoga o artigo 3º do Decreto nº 82.476, de 1978, e o Decreto nº 84.300, de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados o artigo 3º do Decreto nº 82.476, de 23 de outubro de 1978, e o Decreto 84.300, de 11 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1980 e retificado em 16.5.1980