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Presidência
da República |
DECRETO No 95.573, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item II, e 3º da Lei
nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar
de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei
nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1987