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Presidência
da República |
DECRETO No 95.549, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º, da
Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios das
Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 184.000.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04
de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987