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Presidência
da República |
DECRETO No 95.520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da
Agricultura e das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito
suplementar de CZ$57.500.000,00 (cinqüenta e sete milhões e quinhentos mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º
da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Ao limite fixado para despesas com
Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica
acrescido o valor estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987