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Presidência
da República |
DECRETO No 95.515, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 1º, item II, da Lei nº 7.634, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, a Encargos Gerais da União
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de CZ$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei
nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987