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Presidência
da República |
DECRETO No 95.513, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida nos artigos 1º, itens III e IV, e 3º, da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Senado Federal, a
diversos Órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério da Justiça, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$162.155.000,00
(cento e sessenta e dois milhões e cento e cinqüenta e cinco mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, itens III e IV, e 3º da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987