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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.500, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza GIOVANI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de nacionalidade italiana e residentes no Brasil, a adquirir imóvel rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

Considerando que, por escritura lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110, GIOVANNI MORACCHIOLI; italiano, ACHILLE MARCO MARMIROLI, italiano, e EUCLIDES DE CARLI, brasileiro, todos residentes no Brasil, pactuaram a compra de imóvel rural com área superior a cinqüenta módulos de exploração indefinida;

Considerando que, registrada a escritura, os próprios outorgados, alertados para as restrições legais vigentes, providenciaram o cancelamento do registro;

Considerando que dita área integra maior porção, onde se encontra em implantação projeto agropecuário aprovado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO;

Considerando, finalmente, o disposto no art. 530, item I, do Código Civil, no art. 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no art. 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e tendo ouvido o Conselho de Segurança Nacional,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam GIOVANNI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de nacionalidade italiana e residentes no Brasil, autorizados, em caráter de excepcionalidade, a adquirir, juntamente com cidadão brasileiro, uma gleba de terras, com 3.000 ha (três mil hectares), situada na Fazenda "Paraíso", Distrito de Paraíso, Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único - A aquisição se formalizará pelo registro da escritura de venda e compra, lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls. 110.

Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com projeto aprovado pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - Sudeco.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Rubens Bayma Denys  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1987 e retificado em 18.12.1987