|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.499, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29103.000884/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada a concessão outorgada à
RÁDIO PROGRESSO DE SOUZA LTDA., pelo Decreto nº 78.540, de 06 de outubro de
1976, publicado no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 1976 subseqüente,
para executar, na cidade de Souza, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical.
Parágrafo único - O Departamento Nacional de
Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o
serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 16 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1987