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Presidência
da República |
DECRETO No 95.495, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante especificado.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto no
caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1987