|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.444, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
221.227.000,00 (duzentos e vinte e um milhões, duzentos e vinte e sete mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no "caput" do artigo 1º,
item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza