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Presidência
da República |
DECRETO No 95.427, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03
de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do
Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito Suplementar
de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei
nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza