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Presidência
da República |
DECRETO No 95.423, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, itens I e III da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência
e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 31.563.000,00 (trinta e um milhões quinhentos e
sessenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão provenientes do excesso
de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e III, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza