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Presidência
da República |
DECRETO No 95.410, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes,
em favor da Secretaria-Geral e Entidades supervisionadas, o crédito suplementar
de CZ$ 2.470.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - As alterações das metas físicas da
atividade e dos projetos referentes às dotações globais indicadas no anexo I
deste Decreto serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade,
nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza