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Presidência
da República |
DECRETO No 95.408, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03
de dezembro de 1986,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa
de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste
- PROTERRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza